O que é a LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018) tem como principal objetivo proteger
os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da
personalidade da pessoa natural. Também tem como foco a criação de um cenário de
segurança jurídica, com a padronização de regulamentos e práticas para promover a
proteção aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil, de acordo com os
parâmetros internacionais existentes.
A lei define o que são dados pessoais e explica que alguns deles estão sujeitos a
cuidados ainda mais específicos, como os dados pessoais sensíveis e dados pessoais
sobre crianças e adolescentes. Esclarece ainda que todos os dados tratados, tanto no
meio físico quanto no digital, estão sujeitos à regulação. Além disso, a LGPD estabelece
que não importa se a sede de uma organização ou o centro de dados dela estão
localizados no Brasil ou no exterior: se há o processamento de informações sobre
pessoas, brasileiras ou não, que estão no território nacional, a LGPD deve ser observada.
A lei autoriza também o compartilhamento de dados pessoais com organismos
internacionais e com outros países, desde que observados os requisitos nela
estabelecidos.

Consentimento

Na LGPD, o consentimento do titular dos dados é considerado elemento essencial para
o tratamento, regra excepcionada nos casos previstos no art. 11, II, da Lei.
A lei traz várias garantias ao cidadão, como: poder solicitar que os seus dados pessoais
sejam excluídos; revogar o consentimento; transferir dados para outro fornecedor de
serviços, entre outras ações. O tratamento dos dados deve ser feito levando em conta
alguns requisitos, como finalidade e necessidade, a serem previamente acertados e
informados ao titular.

Quem fiscaliza?

Para fiscalizar e aplicar penalidades pelos descumprimentos da LGPD, o Brasil conta
com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, a ANPD. A instituição terá
as tarefas de regular e de orientar, preventivamente, sobre como aplicar a lei. No
entanto, não basta a ANPD (Lei nº 13.853/2019) e é por isso que a Lei Geral de Proteção
de Dados Pessoais também prevê a existência dos agentes de tratamento de dados e
estipula suas funções, nas organizações, como: o controlador, que toma as decisões